Actualização dos preços máximos dos combustíveis - Maio/2019

Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) fixa os novos preços máximos dos combustíveis, a vigorar a partir das 00 horas do dia 1 de maio de 2019, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

A Gasolina passa a ser vendida a 132,00 ECV/L; o Gasóleo Normal, a 105,30 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, a 90,10 ECV/L; o Gasóleo para Marinha Nacional, a 76,30 ECV/L; o Petróleo, a 91,60 ECV/L, o Fuelóleo 380, a 67,80 ECV/L, e o Fuelóleo 180, a 73,20 ECV/L. O Butano passa a ser vendido a granel por 128,70 ECV/kg, sendo que as garrafas de 3 Kg passaram a custar 367,00 ECV; as de 6kg, 772,00 ECV; as de 12,5 kg, 1.609,00 ECV e as de 55 kg, 7.081,00ECV.

Assim, no mercado interno, os preços do Gasóleo Normal, Gasóleo Eletricidade e Gasóleo Marinha aumentaram 2,23%, 2,62% e 2,69%, respetivamente, do Fuelóleo 180 e Fuelóleo 380 aumentaram 2,57% e 2,52%, respetivamente, da Gasolina 6,19%, do Petróleo 2,12%. O preço do Butano registou uma descida de 3,67%.

Recorde-se que os novos valores do parâmetro CP (custo de aquisição do produto) e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar de 01 a 31 de maio de 2019.

GCI/JVF

Documentação Sector Energia