A Agência Reguladora Multissectorial da Economia-ARME, no âmbito das suas competências regulatórias em matéria da energia, estabelece 8,80 ECV por cada kWh como o valor fixo de energia com origem em renováveis (VFER) para o ano 2019 no regime geral de produção e como o custo evitado de produção termica do sistema eletrico nacional para o regime de micro produção,